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LeiJurisFicha de estudo
Art. 1061 — Código Civil
A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.
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Questão de exemplo
Conforme a norma, a designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de 2/3 dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social após a integralização. Assinale a alternativa que exprime corretamente esses requisitos.
A) A nomeação requer a aprovação de, no mínimo, 2/3 dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado, e a aprovação de titulares de quotas que representem mais da metade do capital social após a integralização.
B) A nomeação requer a aprovação de, no mínimo, 2/3 dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado, independentemente da participação dos titulares de quotas após a integralização.
A nomeação depende apenas da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, mesmo que o capital ainda não esteja integralizado.
D) A nomeação só será válida se obtiver a aprovação unânime de todos os sócios e de todos os titulares de quotas, antes e depois da integralização do capital.
A nomeação exige a aprovação da maioria simples dos sócios antes da integralização do capital, e a aprovação da maioria simples dos titulares de quotas após a integralização.
Ver gabarito
Gabarito: A) A nomeação requer a aprovação de, no mínimo, 2/3 dos sócios enquanto o capital não estiver integralizado, e a aprovação de titulares de quotas que representem mais da metade do capital social após a integralização.
Trecho da leiA designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, após a integralização.