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LeiJuris

Art. 1062

Código Civil

Art. 1062

O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

Art. 1062, § 1º

Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.

Art. 1062, § 2º

Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbada sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de identidade, o ato e a data da nomeação e o prazo de gestão.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme a norma, a investidura do administrador designado em ato separado se efetiva:

  1. A) Por meio de nomeação formal publicada no Diário Oficial da União.
  2. B) Por meio de termo de posse registrado no livro de atas da administração.
  3. Por meio de termo de posse registrado no livro de atos da administração.
  4. D) Com assinatura de contrato no livro de atas da administração.
  5. Através de ato de posse assinado no livro de atas da administração.
Ver gabarito

Gabarito: B) Por meio de termo de posse registrado no livro de atas da administração.

Trecho da leiO administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.

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