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LeiJurisFicha de estudo
Art. 1077 — Código Civil
Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subseqüentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
Considerando a hipótese de modificação do contrato, qual é o prazo estabelecido para o sócio que dissentiu exercer o direito de retirada da sociedade, conforme dispõe o dispositivo que menciona trinta dias?
A) O sócio dissidente pode retirar‑se da sociedade dentro de trinta dias subsequentes à reunião.
B) O sócio dissidente pode retirar‑se da sociedade dentro de quinze dias subsequentes à reunião.
O sócio dissidente só poderá retirar‑se da sociedade após a aplicação do disposto no art. 1.031, sem prazo definido.
D) O sócio dissidente não tem direito de retirada, apenas direito de voto adicional.
O sócio dissidente pode retirar‑se da sociedade dentro de sessenta dias subsequentes à reunião.
Ver gabarito
Gabarito: A) O sócio dissidente pode retirar‑se da sociedade dentro de trinta dias subsequentes à reunião.
Trecho da leinos trinta dias subseqüentes à reunião