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LeiJuris

Art. 1083

Código Civil

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No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, qual é a consequência prevista no caso do inciso I do artigo antecedente?

  1. A) A redução do capital será realizada com diminuição proporcional do valor nominal das quotas, mas só será efetiva depois de aprovação judicial.
  2. B) A redução do capital será feita diminuindo o valor nominal das quotas, produzindo efeitos imediatamente após a aprovação da assembleia.
  3. A redução do capital será feita diminuindo proporcionalmente o valor nominal das quotas, e só produzirá efeitos a partir da averbação da ata da assembleia no Registro Público de Empresas Mercantis.
  4. D) A redução do capital será realizada mediante aumento do valor nominal das quotas, tornando‑se efetiva a partir da publicação no Diário Oficial.
  5. A redução do capital será realizada com diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando‑se efetiva a partir da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Ver gabarito

Gabarito: A redução do capital será feita diminuindo proporcionalmente o valor nominal das quotas, e só produzirá efeitos a partir da averbação da ata da assembleia no Registro Público de Empresas Mercantis.

Trecho da leiNo caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se efetiva a partir da averbação, no Registro Público de Empresas Mercantis, da ata da assembléia que a tenha aprovado.

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