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LeiJuris

Art. 113

Código Civil

Art. 113

Grifarselecione o texto para grifar
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

Art. 113, § 1º

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que:

Art. 113, § 1º, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;

Art. 113, § 1º, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio;

Art. 113, § 1º, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
corresponder à boa-fé;

Art. 113, § 1º, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e

Art. 113, § 1º, inciso V

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração.

Art. 113, § 2º

Incluído pela Lei nº 13.874/2019

Grifarselecione o texto para grifar
As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.

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