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LeiJuris

Art. 102

Código de Defesa do Consumidor

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Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
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Flashcards deste artigo

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Questão de exemplo

Com base no art. 102, caput, do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa que corretamente descreve a finalidade e o alcance da ação ali prevista.

  1. A) Os legitimados poderão propor ação para compelir o Poder Público a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação, distribuição ou venda de produto cujo consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
  2. B) O juiz poderá, de ofício, determinar a proibição de venda de produto em apenas um estado da Federação, desde que comprovado o dano à saúde pública local.
  3. A ação pode ser proposta por qualquer consumidor individualmente, independentemente de legitimação coletiva, para obter a suspensão da fabricação de produto perigoso.
  4. D) A decisão judicial pode determinar a proibição da produção ou venda apenas no âmbito municipal, cabendo ao Poder Público local decidir sobre a extensão territorial.
  5. A ação visa exclusivamente indenizar consumidores lesados por produto defeituoso, não podendo o juiz determinar a alteração na composição ou fórmula do bem.
Ver gabarito

Gabarito: A) Os legitimados poderão propor ação para compelir o Poder Público a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação, distribuição ou venda de produto cujo consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.

Trecho da leiOs legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda

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