Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 104-A, § 1º

Código de Defesa do Consumidor

Incluído pela Lei nº 14.181/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados