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Art. 1

Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados — Resolução nº 25/2001

Art. 1

Este Código estabelece os princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que sejam titulares ou que estejam no exercício de mandato de Deputado Federal.

Art. 1, § único

Regem-se também por este Código o procedimento disciplinar e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar. (Artigo com redação dada pela Resolução nº 2, de 2011)

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