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LeiJuris

Art. 18

Código de Processo Civil

Art. 18

Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Art. 18, § único

Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o dispositivo que trata da proibição de pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, qual das afirmativas abaixo está em conformidade com o texto legal?

  1. A) É proibido pleitear direito de outra pessoa em nome próprio, exceto se houver autorização legal.
  2. B) É permitido pleitear direito de outra pessoa em nome próprio, salvo quando houver autorização do juiz.
  3. Ninguém pode reivindicar direito próprio em nome de outrem, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
  4. D) É vedado pleitear direito alheio em nome próprio, independentemente de qualquer autorização legal.
  5. Qualquer pessoa pode pleitear direito alheio em nome próprio, desde que seja autorizado pelo ordenamento jurídico.
Ver gabarito

Gabarito: A) É proibido pleitear direito de outra pessoa em nome próprio, exceto se houver autorização legal.

Trecho da leiNinguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

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