Art. 18
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Art. 18, § único
Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Código de Processo Civil
Art. 18
Art. 18, § único
Flashcards deste artigo
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De acordo com o dispositivo que trata da proibição de pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico, qual das afirmativas abaixo está em conformidade com o texto legal?
Gabarito: A) É proibido pleitear direito de outra pessoa em nome próprio, exceto se houver autorização legal.
Trecho da leiNinguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo