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LeiJuris

Art. 246, § 1º-B

Código de Processo Civil

Incluído pela Lei nº 14.195/2021

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Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
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