Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 26, § 4º

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O Ministério da Justiça exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados