Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 492, § único

Código de Processo Civil

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados