Eficácia probatória
Art. 485
Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais.
Art. 485, § único
Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, sendo a êles apensos os da restauração.
Código de Processo Penal Militar
Eficácia probatória
Art. 485
Art. 485, § único
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