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LeiJuris

Art. 185, § 6

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 11.900/2009

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A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência será fiscalizada pelos corregedores e pelo juiz de cada causa, como também pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
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