Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 186, § único — Código de Processo Penal
O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
Código de Processo Penal
Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma