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LeiJuris

Art. 28-A, § 14

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.
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