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LeiJuris

Art. 312, § 4º

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 15.272/2025

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É incabível a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, conforme o caso.
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