Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 394, § 5 — Código de Processo Penal
Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.
Código de Processo Penal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo