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LeiJuris

Art. 403, § 3º

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 11.719/2008

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O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
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