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LeiJuris

Art. 411, § 4º

Código de Processo Penal

Incluído pela Lei nº 11.689/2008

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As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).
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