Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 530-C — Código de Processo Penal
Na ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 2 (duas) ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo.