Art. 639
Dar-se-á carta testemunhável:
Art. 639, inciso I
da decisão que denegar o recurso;
Art. 639, inciso II
da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem .
Código de Processo Penal
Art. 639
Art. 639, inciso I
Art. 639, inciso II
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Incisos e parágrafos do mesmo artigo