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LeiJuris

Art. 718, § 1º

Código de Processo Penal

Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977

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Se for permitido ao liberado residir fora da jurisdição do juiz da execução, remeter-se-á cópia da sentença do livramento à autoridade judiciária do lugar para onde ele se houver transferido, e à entidade de observação cautelar e proteção.
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