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LeiJuris

Art. 326-A, § 11

Código de Trânsito Brasileiro

Redação dada pela Lei nº 14.599/2023

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O cálculo do índice, para cada Estado e para o Distrito Federal, será feito pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, ouvidos os Cetran, o Contrandife, a Polícia Rodoviária Federal e os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
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