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LeiJuris

Art. 326-A, § 13

Código de Trânsito Brasileiro

Incluído pela Lei nº 13.614/2018

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Com base em índices parciais, apurados no decorrer do ano, o Contran, os Cetran e o Contrandife poderão recomendar aos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito alterações nas ações, projetos e programas em desenvolvimento ou previstos, com o fim de atingir as metas fixadas para cada um dos Estados e para o Distrito Federal.
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