Art. 89
A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
Art. 89, inciso I
as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
Art. 89, inciso II
as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
Art. 89, inciso III
as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.