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LeiJuris

Art. 318

Código Eleitoral

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Efetuar a mesa receptora a contagem dos votos da urna quando qualquer eleitor houver votado sob impugnação (art. 190): Pena - detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
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