Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 45, § 12 — Código Eleitoral
É obrigatória a remessa ao Tribunal Regional da ficha do eleitor, após a expedição do seu título.
Código Eleitoral
Incluído pela Lei nº 4.961/1966
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo