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LeiJuris

Art. 46, § 1º

Código Eleitoral

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Da folha individual de votação e do título eleitoral constará a indicação da seção em que o eleitor tiver sido inscrito a qual será localizada dentro do distrito judiciário ou administrativo de sua residência e o mais próximo dela, considerados a distância e os meios de transporte.
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