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LeiJuris

Art. 46, § 4º

Código Eleitoral

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O eleitor poderá, a qualquer tempo requerer ao juiz eleitoral a retificação de seu título eleitoral ou de sua folha individual de votação, quando neles constar erro evidente, ou indicação de seção diferente daquela a que devesse corresponder a residência indicada no pedido de inscrição ou transferência.
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