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LeiJuris

Art. 1-A, § único, inciso III

Código Florestal

Incluído pela Lei nº 12.727/2012

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ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação;
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