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LeiJuris

Art. 1-A, § único, inciso V

Código Florestal

Incluído pela Lei nº 12.727/2012

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fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa;
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