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LeiJuris

Art. 1-A, § único, inciso IV

Código Florestal

Incluído pela Lei nº 12.727/2012

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responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais;
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