Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 11-A, § 2º — Código Florestal
A licença ambiental, na hipótese deste artigo, será de 5 (cinco) anos, renovável apenas se o empreendedor cumprir as exigências da legislação ambiental e do próprio licenciamento, mediante comprovação anual, inclusive por mídia fotográfica.