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Art. 110-A, § 1º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Os juízes deverão observar o disposto no Provimento n. 206, de 6 de outubro de 2025 .
Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
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