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LeiJuris

Art. 110

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 110

A certidão de testamento somente poderá ser fornecida ao próprio testador ou mediante ordem judicial.

Art. 110, § único

Após o falecimento, a certidão de testamento poderá ser fornecida ao solicitante que apresentar a certidão de óbito.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Segundo a norma, a certidão de testamento somente poderá ser fornecida a quem?

  1. A) A qualquer interessado que o solicite, independentemente de ordem judicial.
  2. B) Apenas ao próprio testador, ou ainda, mediante ordem judicial.
  3. Ao advogado do testador, mediante decisão administrativa.
  4. D) Ao herdeiro direto, mediante autorização do notário.
  5. Ao cônjuge sobrevivente, mediante consentimento do testador.
Ver gabarito

Gabarito: B) Apenas ao próprio testador, ou ainda, mediante ordem judicial.

Trecho da leiA certidão de testamento somente poderá ser fornecida ao próprio testador ou mediante ordem judicial.

Texto oficial no Planalto ↗

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