Art. 110
A certidão de testamento somente poderá ser fornecida ao próprio testador ou mediante ordem judicial.
Art. 110, § único
Após o falecimento, a certidão de testamento poderá ser fornecida ao solicitante que apresentar a certidão de óbito.
Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Art. 110
Art. 110, § único
Flashcards deste artigo
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Segundo a norma, a certidão de testamento somente poderá ser fornecida a quem?
Gabarito: B) Apenas ao próprio testador, ou ainda, mediante ordem judicial.
Trecho da leiA certidão de testamento somente poderá ser fornecida ao próprio testador ou mediante ordem judicial.
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