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LeiJuris

Art. 109

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Nos atos protocolares e nas escrituras públicas, não haverá necessidade de inserção da condição de pessoa exposta politicamente.
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Questão de exemplo

Considerando o disposto no dispositivo, nos atos protocolares e nas escrituras públicas, não haverá necessidade de inserção da condição de pessoa exposta politicamente. Assinale a alternativa correta.

  1. A) A condição de pessoa exposta politicamente deve ser inserida nos atos protocolares e nas escrituras públicas.
  2. B) Não há necessidade de inserir a condição de pessoa exposta politicamente nos atos protocolares nem nas escrituras públicas.
  3. A inserção da condição de pessoa exposta politicamente é obrigatória nos atos protocolares, mas dispensada nas escrituras públicas.
  4. D) A condição de pessoa exposta politicamente só precisa ser inserida quando uma das partes for servidor público nos atos protocolares e nas escrituras públicas.
  5. Nos atos protocolares, a condição de pessoa exposta politicamente não é exigida, porém pode ser requerida nas escrituras públicas.
Ver gabarito

Gabarito: B) Não há necessidade de inserir a condição de pessoa exposta politicamente nos atos protocolares nem nas escrituras públicas.

Trecho da leinão haverá necessidade de inserção da condição de pessoa exposta politicamente.

Texto oficial no Planalto ↗

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