Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 115, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Sempre deverão constar do campo destinado às observações a existência de adoção simples realizada por meio de escritura pública; as alterações de nome indígena; a declaração do registrado como indígena; a etnia ou a inclusão de etnia; e a alteração de nome em razão da cultura ou do costume indígena.