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LeiJuris

Art. 115

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 115

Nas certidões de breve relato deverão constar somente as informações previstas em lei ou ato normativo, sendo que qualquer outra informação solicitada pela parte constante do registro ou das anotações e das averbações posteriores somente poderá ser fornecida por meio de certidão por quesitos ou por inteiro teor, de acordo com as disposições previstas neste Código de Normas.

Art. 115, § único

Sempre deverão constar do campo destinado às observações a existência de adoção simples realizada por meio de escritura pública; as alterações de nome indígena; a declaração do registrado como indígena; a etnia ou a inclusão de etnia; e a alteração de nome em razão da cultura ou do costume indígena.

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Questão de exemplo

Considerando o disposto sobre o conteúdo das certidões de breve relato, assinale a alternativa correta acerca das informações que podem constar nelas.

  1. A) Além das informações previstas em lei ou ato normativo, a certidão de breve relato pode incluir outras informações solicitadas pela parte, desde que não contrariem o Código de Normas.
  2. B) Somente as informações previstas em lei ou ato normativo podem constar nas certidões de breve relato; qualquer outra informação solicitada só pode ser fornecida por certidão por quesitos ou por inteiro teor.
  3. A certidão de breve relato pode conter informações não previstas em lei, desde que sejam apresentadas por meio de certidão por quesitos ou inteiro teor.
  4. D) Informações não previstas em lei só podem ser fornecidas oralmente, não sendo admitida sua inclusão em qualquer tipo de certidão.
  5. Qualquer informação, ainda que não prevista em lei, pode ser inserida na certidão de breve relato, bastando que seja solicitada pela parte interessada.
Ver gabarito

Gabarito: B) Somente as informações previstas em lei ou ato normativo podem constar nas certidões de breve relato; qualquer outra informação solicitada só pode ser fornecida por certidão por quesitos ou por inteiro teor.

Trecho da leiNas certidões de breve relato deverão constar somente as informações previstas em lei ou ato normativo

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