Art. 116
Art. 116, § 1º
Art. 116, § 2º
Art. 116, § 3º
Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Art. 116
Art. 116, § 1º
Art. 116, § 2º
Art. 116, § 3º
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Conforme a disposição, as solicitações de certidões por quesitos ou de informações independentes da expedição de certidões receberão mesmo tratamento destinado às certidões solicitadas em inteiro teor quando os dados solicitados forem restritos, sensíveis ou sigilosos. Esse tratamento consiste em:
Gabarito: D) Receber o mesmo tratamento destinado às certidões solicitadas em inteiro teor.
Trecho da leireceberão o mesmo tratamento destinado às certidões solicitadas em inteiro teor
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