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LeiJuris

Art. 10

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 10

Em caso de dúvida quanto à autenticidade do documento público produzido em território brasileiro, a autoridade apostilante deverá realizar procedimento específico prévio, conforme previsto no art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 228/2016 .

Art. 10, § 1º

Persistindo a existência de dúvida após a finalização do procedimento específico prévio, a autoridade apostilante poderá recusar a aposição de apostila mediante ato fundamentado, que deverá ser entregue ao solicitante do serviço.

Art. 10, § 2º

O ato de instauração do procedimento prévio e o de recusa de aposição da apostila poderão ser impugnados pelo solicitante do serviço no prazo de cinco dias, perante a autoridade apostilante, que, não reconsiderando o ato, no mesmo prazo, remeterá o pedido à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Estado ou do Distrito Federal para decisão sobre a questão duvidosa em 30 dias.

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Questão de exemplo

Conforme o dispositivo citado, o que deve fazer a autoridade apostilante quando houver dúvida sobre a autenticidade de documento público produzido no território brasileiro?

  1. A) Não há obrigação de nenhum procedimento quando houver dúvida.
  2. B) Deverá realizar procedimento específico prévio.
  3. Poderá realizar procedimento específico prévio.
  4. D) Deverá solicitar parecer ao órgão competente antes de qualquer procedimento.
  5. Deverá realizar procedimento específico posterior.
Ver gabarito

Gabarito: B) Deverá realizar procedimento específico prévio.

Trecho da leia autoridade apostilante deverá realizar procedimento específico prévio

Texto oficial no Planalto ↗

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