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LeiJuris

Art. 122

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 122

O edital de proclamas conterá tão somente o nome, o estado civil, a filiação, a cidade e a circunscrição do domicílio dos noivos.

Art. 122, § único

redação dada pelo Provimento n. 190, de 25.4.2025

Tratando-se de nubentes residentes em circunscrições diferentes, basta a publicação do edital de proclamas eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação de casamento.

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Questão de exemplo

Qual informação não pode constar no edital de proclamas?

  1. A) O nome do noivo e da noiva
  2. B) A filiação dos noivos
  3. A data de nascimento dos noivos
  4. D) O estado civil dos noivos
  5. A cidade de domicílio dos noivos
Ver gabarito

Gabarito: A data de nascimento dos noivos

Trecho da leiO edital de proclamas conterá tão somente o nome, o estado civil, a filiação, a cidade e a circunscrição do domicílio dos noivos.

Texto oficial no Planalto ↗

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