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LeiJuris

Art. 122, § único

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

redação dada pelo Provimento n. 190, de 25.4.2025

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Tratando-se de nubentes residentes em circunscrições diferentes, basta a publicação do edital de proclamas eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação de casamento.
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