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LeiJuris

Art. 127

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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O fornecimento, pelo registrador, por qualquer meio, de informações sobre o registro não veiculadas por certidão dependerá da segura identificação do solicitante e da indicação da sua finalidade, exceto nos casos em que o solicitante figure no registro em questão.
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