Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
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LeiJurisFicha de estudo
Art. 127 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
O fornecimento, pelo registrador, por qualquer meio, de informações sobre o registro não veiculadas por certidão dependerá da segura identificação do solicitante e da indicação da sua finalidade, exceto nos casos em que o solicitante figure no registro em questão.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Segundo o dispositivo que trata do fornecimento de informações sobre o registro, quais são os requisitos para que o registrador possa prestar tais informações, exceto quando o solicitante já conste no registro?
A) A segura identificação do solicitante e a indicação da sua finalidade, salvo quando o solicitante já constar no registro em questão.
B) A segura identificação do solicitante, independentemente da indicação da finalidade, salvo quando o solicitante figure no registro em questão.
A segura identificação do solicitante e a indicação da sua finalidade, exceto quando o solicitante não figure no registro em questão.
D) A segura identificação do solicitante e a indicação da sua finalidade, sem exceção alguma.
A indicação da finalidade, independentemente da segura identificação do solicitante, salvo quando o solicitante figure no registro em questão.
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Gabarito: A) A segura identificação do solicitante e a indicação da sua finalidade, salvo quando o solicitante já constar no registro em questão.
Trecho da leiO fornecimento, pelo registrador, por qualquer meio, de informações sobre o registro não veiculadas por certidão dependerá da segura identificação do solicitante e da indicação da sua finalidade, exceto nos casos em que o solicitante figure no registro em questão.