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LeiJuris

Art. 133

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 133

O tabelião de protesto poderá devolver ou eliminar documentos apresentados para protesto ou para cancelamento que forem considerados desnecessários à prática do ato almejado, após adequada qualificação.

Art. 133, § 1º

O documento cujo original não precise ser guardado por imposição legal deve ser eliminado de maneira segura quando for digitalizado, evitando-se a duplicidade ( art. 35, § 2º, Lei n. 9.492/1997 ).

Art. 133, § 2º

Fica o tabelião de protesto autorizado a eliminar o documento após o término do prazo da tabela de temporalidade prevista no Provimento 50, da Corregedoria Nacional de Justiça , ou superada a necessidade de sua guarda por outras circunstâncias, tais como prescrição civil, tributária e penal.

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Questão de exemplo

De acordo com a norma que disciplina a atuação do tabelião de protesto, qual alternativa descreve corretamente a sua faculdade de devolver ou eliminar documentos apresentados para protesto ou cancelamento?

  1. A) Ele pode devolver documentos, mas somente se forem considerados desnecessários, não podendo eliminá‑los.
  2. B) Ele pode eliminar documentos, mas apenas quando forem falsos, independentemente de serem necessários ao ato.
  3. Ele só pode devolver documentos mediante solicitação da parte interessada, não tendo poder para eliminá‑los.
  4. D) Ele pode devolver ou eliminar documentos que forem considerados desnecessários à prática do ato almejado, após adequada qualificação.
  5. Ele pode devolver ou eliminar quaisquer documentos apresentados, independentemente de serem necessários ou não, sem necessidade de qualificação.
Ver gabarito

Gabarito: D) Ele pode devolver ou eliminar documentos que forem considerados desnecessários à prática do ato almejado, após adequada qualificação.

Trecho da leiO tabelião de protesto poderá devolver ou eliminar documentos apresentados para protesto ou para cancelamento que forem considerados desnecessários à prática do ato almejado, após adequada qualificação.

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