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Art. 136-F — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão zelar para que, nos termos desta norma técnica, os dados e as informações relativos às delegações correspondam permanentemente à realidade fática e jurídica conhecida pela Administração, promovendo, nos âmbitos de suas competências, a verificação da consistência dos dados, a correção de inconformidades eventualmente identificadas, e a adoção das providências administrativas cabíveis, sem prejuízo da atuação da Corregedoria Nacional de Justiça.