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LeiJuris

Art. 136-G

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 136-G

redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026

Desde a criação por lei até a extinção por lei, as delegações de serviços notariais e de registro terão um único e específico número, formado, no âmbito do Código Nacional de Serventia (CNS), por seis elementos.

Art. 136-G, § 1º

redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026

O número CNS constitui identificador primário estável, apto a individualizar, de forma inequívoca e persistente no tempo, determinada delegação, outorgada ou não, ativa ou inativa.

Art. 136-G, § 2º

redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026

Na hipótese de incorporação do acervo de uma delegação por outra, o número CNS da serventia incorporada será inativado e assim permanecerá até que a incorporação seja cessada ou que a delegação incorporada seja extinta por lei.

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Questão de exemplo

De acordo com o dispositivo, qual a característica do número atribuído às delegações de serviços notariais e de registro desde a criação por lei até a extinção por lei?

  1. A) As delegações terão um número múltiplo, formado por seis elementos, aplicável somente após a extinção por lei.
  2. B) O número será único, porém será redefinido a cada mudança legislativa, independentemente da criação ou extinção.
  3. As delegações terão um número único e específico, constituído por seis elementos, durante todo o seu período de existência.
  4. D) O número será composto por cinco elementos, válido apenas até a extinção por lei.
  5. O número das delegações poderá variar em quantidade de elementos ao longo da sua existência, podendo ser alterado entre a criação e a extinção.
Ver gabarito

Gabarito: As delegações terão um número único e específico, constituído por seis elementos, durante todo o seu período de existência.

Trecho da leiDesde a criação por lei até a extinção por lei, as delegações de serviços notariais e de registro terão um único e específico número, formado, no âmbito do Código Nacional de Serventia (CNS), por seis elementos.

Texto oficial no Planalto ↗

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