Art. 136-G
redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026
Art. 136-G, § 1º
redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026
Art. 136-G, § 2º
redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026
Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Art. 136-G
redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026
Art. 136-G, § 1º
redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026
Art. 136-G, § 2º
redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
De acordo com o dispositivo, qual a característica do número atribuído às delegações de serviços notariais e de registro desde a criação por lei até a extinção por lei?
Gabarito: As delegações terão um número único e específico, constituído por seis elementos, durante todo o seu período de existência.
Trecho da leiDesde a criação por lei até a extinção por lei, as delegações de serviços notariais e de registro terão um único e específico número, formado, no âmbito do Código Nacional de Serventia (CNS), por seis elementos.
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