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LeiJuris

Art. 136-H

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 136-H

redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026

As decisões referentes a outorgas ou perdas de delegações, a vacâncias ou a intervenções deverão ser transcritas em resumo em campo específico do Sistema Justiça Aberta, pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, com menção aos números dos processos administrativos ou judiciais, aos tipos de ingresso (provimento originário, provimento derivado ou remoção), ao tipo de concurso (de provas ou de provas e títulos) e com cópias da documentação pertinente.

Art. 136-H, § 1º

redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026

Compete à Corregedoria Nacional de Justiça a atualização, no Sistema Justiça Aberta, da situação jurídica das delegações para a condição de providas.

Art. 136-H, § 2º

redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026

Os atos de outorga de delegações e/ou de cessação de intervenções deverão ser registrados juntamente com o upload da íntegra de atos administrativos ou judiciais que permitam ampla e imediata compreensão da ocorrência ou inocorrência de concurso de provas e títulos, dos fatos apurados, das datas relevantes, das conclusões obtidas e da situação jurídica da serventia.

Art. 136-H, § 3º

redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026

Os atos mencionados no parágrafo anterior poderão ser substituídos por certidões de inteiro teor, datadas e firmadas pela autoridade correcional competente.

Art. 136-H, § 4º

redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026

Em qualquer hipótese, cabe à Corregedoria Nacional de Justiça a análise quanto à suficiência, correção e completude das informações.

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Questão de exemplo

As decisões referentes a outorgas ou perdas de delegações devem ser transcritas em resumo em campo específico do Sistema Justiça Aberta pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

  1. Certo
  2. Errado
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Gabarito: Certo

Trecho da leiAs decisões referentes a outorgas ou perdas de delegações, a vacâncias ou a intervenções deverão ser transcritas em resumo em campo específico do Sistema Justiça Aberta, pelas Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal

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