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LeiJuris

Art. 136-H, § 4º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026

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Em qualquer hipótese, cabe à Corregedoria Nacional de Justiça a análise quanto à suficiência, correção e completude das informações.
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