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Art. 137 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Este Capítulo estabelece normas gerais sobre as obrigações previstas no art. 10 e art.11 da Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998 , relativas à prevenção de atividades de lavagem de dinheiro — ou a ela relacionadas — e financiamento do terrorismo.